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Como funciona o processo?

Perguntas Frequentes?

Quais os documentos necessários para dar entrada em um processo de divórcio?

Para dar entrada em um processo de divórcio, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento (original e atualizada – emitida há no máximo 90 dias): Este é o documento principal que comprova o casamento.
  • Documentos de identificação dos cônjuges (RG, CPF, CNH): Cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.
  • Comprovante de residência dos cônjuges: Contas de água, luz, telefone, ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver): Cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.
  • Documentos dos bens do casal (se houver):
    • Imóveis: Matrícula atualizada dos imóveis.
    • Veículos: Documento de propriedade (CRLV).
    • Contas bancárias e investimentos: Extratos recentes.
    • Outros bens: Notas fiscais, contratos, etc.
  • Acordo de Divórcio (se consensual): Um documento escrito e assinado por ambos os cônjuges, detalhando como será a partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), regime de visitas e pensão alimentícia (se houver).
  • Procuração do advogado: Caso as partes sejam representadas por advogado, é necessária a procuração assinada pelo cliente, outorgando poderes ao profissional.
Como funciona a rescisão de um contrato de aluguel?

A rescisão de um contrato de aluguel pode ocorrer de algumas maneiras, dependendo se é por iniciativa do inquilino ou do proprietário, e se o contrato está vigente por prazo determinado ou indeterminado. Vamos detalhar as principais situações:

Rescisão por Iniciativa do Inquilino:

  • Contrato por Prazo Determinado:
    • O inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo final, mas geralmente estará sujeito ao pagamento de uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. Essa multa é calculada de acordo com o que está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), geralmente sendo proporcional aos meses restantes.
    • Exceções sem multa: O inquilino não pagará multa se a rescisão ocorrer devido à transferência do seu local de trabalho, comprovada pelo empregador, para outra localidade. Nesse caso, ele deve notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
  • Contrato por Prazo Indeterminado:
    • O inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que notifique o proprietário por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Não há pagamento de multa nessa situação.

Rescisão por Iniciativa do Proprietário:

  • Contrato por Prazo Determinado:
    • O proprietário só pode rescindir o contrato antes do prazo final em situações específicas previstas na lei, como:
      • Mútuo acordo entre as partes.
      • Infração legal ou contratual por parte do inquilino (por exemplo, não pagamento do aluguel, danos ao imóvel).
      • Necessidade de uso próprio do imóvel, de seu cônjuge ou companheiro, ou para ascendente ou descendente que não possua outro imóvel residencial próprio.
      • Demolição ou realização de obras aprovadas pelo poder público que aumentem significativamente o valor do imóvel.
  • Contrato por Prazo Indeterminado:
    • O proprietário pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que notifique o inquilino por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Procedimentos Comuns à Rescisão:

  • Notificação por Escrito: Em geral, é recomendável (e em alguns casos obrigatório) que a rescisão seja formalizada por escrito, seja por carta com aviso de recebimento (AR) ou outro meio que comprove o recebimento pela outra parte. Isso ajuda a evitar dúvidas sobre a data da notificação e o cumprimento dos prazos.
  • Vistoria de Entrega do Imóvel: Ao final do contrato, é comum realizar uma vistoria do imóvel para verificar se ele está nas mesmas condições em que foi alugado, conforme o laudo de vistoria inicial. Caso haja danos que não sejam decorrentes do uso normal, o inquilino pode ser responsabilizado pelos reparos.
  • Entrega das Chaves: A rescisão se concretiza com a entrega das chaves ao proprietário ou seu representante. A data da entrega das chaves é importante para definir o fim das obrigações contratuais do inquilino (como o pagamento do aluguel).
Em que situações posso pedir indenização por danos morais?

Você pode pedir indenização por danos morais em diversas situações em que seus direitos personalíssimos (como honra, imagem, privacidade, dignidade, nome, integridade psíquica e física) são violados, causando sofrimento, angústia, humilhação ou outro tipo de abalo psicológico significativo. Algumas situações comuns incluem:

  • Ofensas à honra (difamação, injúria, calúnia): Ser publicamente acusado de algo que não fez (calúnia), ter sua reputação prejudicada por comentários falsos (difamação) ou ser ofendido diretamente (injúria) podem gerar dano moral. Isso pode ocorrer em conversas, redes sociais, e-mails, etc.
  • Uso indevido da imagem: Ter sua foto ou vídeo divulgado sem sua autorização para fins comerciais ou vexatórios.
  • Violação da privacidade: Intrusão indevida na sua vida privada, como divulgação de informações confidenciais, invasão de domicílio virtual (hackeamento) ou físico.
  • Assédio moral: Ser exposto a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva no ambiente de trabalho ou em outras relações.
  • Assédio sexual: Ser alvo de investidas sexuais indesejadas, com promessas ou ameaças relacionadas ao emprego ou outra relação de poder.
  • Discriminação: Ser tratado de forma injusta e pejorativa com base em características como raça, sexo, religião, orientação sexual, deficiência, etc.
  • Lesões corporais e ofensas à integridade física: Ser vítima de agressão física que cause dor, sofrimento ou sequelas.
  • Morte de ente querido por ato ilícito de terceiro: Familiares próximos podem buscar indenização pelo sofrimento causado pela perda.
  • Erros médicos: Negligência, imprudência ou imperícia médica que causem dano psicológico significativo ao paciente ou seus familiares.
  • Protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros de inadimplentes: Ter seu nome negativado indevidamente pode gerar dano moral, pois afeta sua reputação e acesso a crédito.
  • Cancelamento de voo ou overbooking com perda de compromissos importantes e falta de assistência: Em algumas situações, o transtorno causado pode configurar dano moral.
  • Cobranças abusivas e vexatórias: Ser cobrado de forma insistente, ameaçadora ou exposta ao ridículo.
  • Danos em bens com forte valor afetivo: Em casos específicos, a perda ou dano de um bem com grande significado emocional pode gerar dano moral.

É importante ressaltar que nem todo aborrecimento ou mero dissabor do cotidiano é considerado dano moral indenizável. Para configurar dano moral, a violação deve ser significativa e causar um impacto real na esfera psíquica da pessoa.

Para buscar uma indenização por danos morais, é fundamental reunir provas do ocorrido (prints de conversas, e-mails, fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, etc.) e procurar um advogado para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis. Cada situação é única e será avaliada pelo juiz com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.

Qual o prazo para entrar com uma ação de usucapião?

O prazo para entrar com uma ação de usucapião varia significativamente dependendo da modalidade de usucapião e das características do caso. No Brasil, as principais modalidades de usucapião de bens imóveis e seus respectivos prazos são:

Usucapião Extraordinária (art. 1.238 do Código Civil):

  • Regra geral: 15 anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono (intenção de ter o imóvel como seu), independentemente de justo título (documento que comprova a aquisição) e boa-fé.
  • Redução do prazo para 10 anos: Se o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião Ordinária (art. 1.242 do Código Civil):

  • Regra geral: 10 anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, além de justo título e boa-fé.
  • Redução do prazo para 5 anos: Se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base em registro constante em cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Especial Urbana (art. 183 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil):

  • Requisitos:
    • Área urbana de até 250 metros quadrados.
    • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
    • Ânimo de dono.
    • Utilização para moradia própria ou de sua família.
    • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Rural (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.239 do Código Civil):

  • Requisitos:
    • Área rural não superior a 50 hectares.
    • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
    • Ânimo de dono.
    • Tornar a terra produtiva com seu trabalho ou de sua família.
    • Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Usucapião Familiar (art. 1.240-A do Código Civil):

  • Requisitos:
    • Imóvel urbano de até 250 metros quadrados.
    • Posse direta e exclusiva por 2 anos.
    • Ânimo de dono.
    • Utilização para moradia própria.
    • Divórcio, separação judicial ou de fato, ou abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.
    • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Importante:

  • Os prazos mencionados devem ser contínuos e sem interrupção ou oposição de terceiros.
  • A posse deve ser exercida com a intenção clara de ser o dono do imóvel (ânimo de dono).
  • Para a usucapião ordinária, é necessário ter um justo título (mesmo que posteriormente se revele inadequado para transferir a propriedade) e agir de boa-fé.

 

  • Ofensas à honra (difamação, injúria, calúnia): Ser publicamente acusado de algo que não fez (calúnia), ter sua reputação prejudicada por comentários falsos (difamação) ou ser ofendido diretamente (injúria) podem gerar dano moral. Isso pode ocorrer em conversas, redes sociais, e-mails, etc.
  • Uso indevido da imagem: Ter sua foto ou vídeo divulgado sem sua autorização para fins comerciais ou vexatórios.
  • Violação da privacidade: Intrusão indevida na sua vida privada, como divulgação de informações confidenciais, invasão de domicílio virtual (hackeamento) ou físico.
  • Assédio moral: Ser exposto a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva no ambiente de trabalho ou em outras relações.
  • Assédio sexual: Ser alvo de investidas sexuais indesejadas, com promessas ou ameaças relacionadas ao emprego ou outra relação de poder.
  • Discriminação: Ser tratado de forma injusta e pejorativa com base em características como raça, sexo, religião, orientação sexual, deficiência, etc.
  • Lesões corporais e ofensas à integridade física: Ser vítima de agressão física que cause dor, sofrimento ou sequelas.
  • Morte de ente querido por ato ilícito de terceiro: Familiares próximos podem buscar indenização pelo sofrimento causado pela perda.
  • Erros médicos: Negligência, imprudência ou imperícia médica que causem dano psicológico significativo ao paciente ou seus familiares.
  • Protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros de inadimplentes: Ter seu nome negativado indevidamente pode gerar dano moral, pois afeta sua reputação e acesso a crédito.
  • Cancelamento de voo ou overbooking com perda de compromissos importantes e falta de assistência: Em algumas situações, o transtorno causado pode configurar dano moral.
  • Cobranças abusivas e vexatórias: Ser cobrado de forma insistente, ameaçadora ou exposta ao ridículo.
  • Danos em bens com forte valor afetivo: Em casos específicos, a perda ou dano de um bem com grande significado emocional pode gerar dano moral.

É importante ressaltar que nem todo aborrecimento ou mero dissabor do cotidiano é considerado dano moral indenizável. Para configurar dano moral, a violação deve ser significativa e causar um impacto real na esfera psíquica da pessoa.

Para buscar uma indenização por danos morais, é fundamental reunir provas do ocorrido (prints de conversas, e-mails, fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos, etc.) e procurar um advogado para analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis. Cada situação é única e será avaliada pelo juiz com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.

Quando devo procurar um advogado trabalhista?

Quando houver demissão injusta, atrasos salariais, assédio moral, acidente de trabalho ou se seus direitos (como FGTS, férias e horas extras) não forem respeitados.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho (demissão) ou da violação do direito (como não receber verbas rescisórias). Após esse período, você perde o direito de processar.

⚠️ Importante: Alguns casos específicos podem ter prazos diferentes, então consulte um advogado assim que possível para não perder o prazo.

Quanto custa contratar um advogado trabalhista?

O valor pode variar dependendo do caso e do profissional, mas geralmente os honorários seguem estas formas:

  1. Porcentagem sobre o ganho da causa (mais comum):

    • Normalmente entre 15% a 30% do valor obtido na ação.

  2. Valor fixo combinado:

    • Para consultas ou processos mais simples, pode ser acordado um valor único.

  3. Contingência (sem custo inicial):

    • Muitos advogados trabalhistas atuam só cobrando se ganhar a causa, sem custo antecipado.

🔹 Observação:

  • Na Justiça do Trabalho, a parte vencida (geralmente o empregador) paga os honorários do seu advogado, além de suas verbas.

Posso processar meu ex-empregador mesmo sem carteira assinada?

Sim, você pode processar seu ex-empregador mesmo sem carteira assinada.

A falta de registro formal não impede a comprovação do vínculo trabalhista. Você pode usar:

  • Provas como: mensagens, testemunhas, holerites não oficiais, e-mails, fotos ou até mesmo depoimentos de colegas.

  • Direitos garantidos: salário, FGTS, férias, 13º, horas extras e aviso prévio (se aplicável).

⚠️ Importante: Quanto mais provas você tiver, maior a chance de sucesso. Um advogado trabalhista pode ajudar a reunir esses documentos.

O que posso ganhar com uma ação trabalhista?

Em uma ação trabalhista bem-sucedida, você pode receber:

1. Direitos Básicos

  • Salários atrasados (incluindo diferenças salariais, se ganhava menos que o piso da categoria).

  • Férias + 1/3 constitucional (não pagas ou proporcionais).

  • 13º salário (integral ou proporcional).

  • FGTS + multa de 40% (sobre o saldo total do período trabalhado).

2. Direitos Adicionais

  • Horas extras não pagas (com adicional de 50% ou 100%).

  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno).

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).

  • Verbas rescisórias (como saldo de salário e INSS não recolhido).

3. Indenizações

  • Danos morais (em casos de assédio, discriminação ou demissão injusta).

  • Danos materiais (se o empregador causou prejuízos financeiros).

4. Custas Processuais

  • Se ganhar a ação, o empregador paga:

    • Seus honorários advocatícios (definidos pelo juiz).

    • Custas do processo.

Como funciona o atendimento online?

Se você está considerando entrar com uma ação trabalhista ou precisa de orientação sobre seus direitos, o atendimento online oferece praticidade e segurança. Aqui está como funciona:

1. Primeiro Contato

  • Você pode entrar em contato por:

    • WhatsApp (para dúvidas rápidas).

    • E-mail (para enviar documentos e detalhes do caso).

    • Videoconferência (para uma análise mais pessoal).

2. Análise do Caso

  • Você envia as provas (fotos, mensagens, contratos, holerites, etc.).

  • O advogado avalia quais direitos foram violados e se há chances de ganho.

3. Proposta de Atuação

  • O profissional explica:

    • Quanto você pode receber (estimativa).

    • Honorários (porcentagem sobre o ganho ou valor fixo).

    • Próximos passos (se vale ajuizar ação ou tentar acordo).

4. Formalização do Processo

  • Se aceitar, o advogado:

    • Prepara a petição inicial.

    • Protocola na Justiça do Trabalho online (não precisa ir pessoalmente).

    • Acompanha todo o processo e mantém você informado.

5. Possíveis Resultados

  • Acordo extrajudicial (antes do processo).

  • Sentença favorável (se o juiz concordar com suas provas).

  • Recursos (se o empregador recorrer).


Vantagens do Atendimento Online

✔ Sem sair de casa (tudo resolvido digitalmente).
✔ Mais rápido (processos judiciais já são digitais).
✔ Seguro (seus dados e documentos protegidos).

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, mas em média:

1. Fase de Conciliação (Opcional)

  • 30 a 60 dias: Tentativa de acordo no Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho ou Centrais de Conciliação.

2. Processo Judicial (Se não houver acordo)

  • 1ª Instância (Juiz do Trabalho):

    • 6 meses a 2 anos (para casos simples, como cobrança de verbas rescisórias).

    • Até 3 anos (casos complexos, como assédio moral ou reconhecimento de vínculo).

  • Recursos (2ª Instância – TRT):

    • 1 a 3 anos adicionais (se a parte perdedora recorrer).

3. Execução (Receber o valor)

  • 6 meses a 2 anos (depende da situação financeira do empregador).


O que acelera o processo?

✔ Provas claras (documentos, testemunhas, e-mails).
✔ Acordo extrajudicial (evita a demora do judiciário).
✔ Processo digital (protocolos online agilizam prazos).

Estamos aqui para ajudar você!

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